Governo de SC autoriza retomada do transporte intermunicipal

A Secretaria da Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 24, a portaria que autoriza a retomada do transporte coletivo intermunicipal. O serviço pode voltar em todo o território catarinense, independentemente da classificação da região no mapa de risco do coronavírus.
De acordo com a portaria número 583/2020, a operação do transporte precisa seguir diversas regras sanitárias e já começou a valer a partir da publicação no Diário Oficial. Os prefeitos podem restringir o retorno da atividade se julgarem necessário.
O secretário de Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira, disse que a decisão para a retomada é baseada em dados epidemiológicos e que cabe a órgãos municipais, estaduais e federais garantir o cumprimento das medidas sanitárias. O transporte interestadual está liberado desde 3 de agosto.
Conforme a classificação do mapa de risco, o estado tem nove regiões em situação gravíssima e sete em quadro grave para o coronavírus.
Regras sanitárias
Entre as normas sanitária que precisam ser cumpridas estão:
– Passageiros e trabalhadores devem usar máscaras;
– Passageiros devem ficar a pelo menos 1,5 metro um do outros nas filas dos terminais;
– Ocupação máxima no ônibus deve ser de 50% da capacidade do veículo;
– Somente pessoas que vão embarcar podem permanecer nos terminais;
– Deve ser medida a temperatura do passageiro antes de entrar no ônibus. Aqueles que – registrarem mais de 37,8°C não podem embarcar;
– Disponibilizar álcool em gel 70% dentro dos ônibus;
– Passageiros deve intercalar os assentos para aumentar distância uns dos outros (zigue-zague);
– Limpeza do ônibus deve ser feita ao fim de cada viagem;
– Limpeza do terminal deve ser feita no fim de cada dia;
– Priorizar a compra de passagens por meios digitais.
Em relação aos trabalhadores:
– Priorizar o afastamento de empregados pertencentes ao grupo de risco para o coronavírus, como pessoas com mais de 60 anos ou doentes crônicos;
– Medir a temperatura dos trabalhadores antes de cada turno. Aqueles que registrarem mais de 37,8°C não podem trabalhar;
– Encaminhar imediatamente para teste todo trabalhador que apresente qualquer sintoma de Covid- 19;
– Caso um trabalhador esteja com a doença, ele precisará ser afastado pelo período mínimo de 14 dias.
Fonte: G1 SC